Em 2014, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 221 de 2012, que permite o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente ao pagamento do Simples Nacional – que unifica a arrecadação dos tributos e contribuições do micro e pequeno empresário. Para que o PL 221/2012 entre em vigor, é preciso ainda que o Senado vote a favor de sua implementação.
O projeto de lei já foi encaminhado à Casa, mas ainda não teve votação. Mesmo sem uma definição, muitos empreendedores já desejam entender quais consequências podem sofrer, no caso da aprovação do texto.
O que pode mudar com o PL 221/2012?
O teto da receita bruta das micro e pequenas empresas pode aumentar. O PL 221/2012 procura dar ênfase ao tratamento diferenciado a este tipo de empreendimento, como previsto na Constituição Federal. O texto elimina, por exemplo, a substituição tributária que, hoje, é aplicada às operações realizadas pelas empresas do Simples Nacional.

Com o que está em vigor atualmente, as micro e pequenas empresas estão submetidas ao regime de substituição. Isto é, precisam recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antes de efetuarem as vendas. O que acaba afetando o capital de giro das empresas.
O projeto de lei 221/2012 também reduz as exigências para que as empresas cadastradas no Simples Nacional participem de licitações públicas, realizadas pelos governos federal, estadual e municipal. Porém, a redução dos requisitos só poderá acontecer quando tais procedimentos de contratação visarem o desenvolvimento econômico e social. Ou ainda a maior eficiência das políticas públicas.
Caso seja aprovado, o projeto também garante maior ênfase à fiscalização orientadora quando o objeto da fiscalização for empresas do regime simplificado. A ideia é que uma primeira visita ou fiscalização seja de orientação. Só em um segundo momento seria lavrado auto de infração.
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Criação de uma nova tabela para serviços
O relator do projeto de lei, deputado Cláudio Puty (PT-PA), prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços que entram nesse regime de tributação, caso o PL entre em vigor, estão os relacionados a medicina, odontologia e psicologia.
Caso seja aprovada, o PL 221/2012 abrirá o Simples Nacional para mais de 200 atividades econômicas que, hoje, são impedidas de entrar neste regime feito para reduzir as empresas da carga de impostos.

Para termos uma noção, ao entrar no Simples Nacional, a carga tributária de uma empresa é reduzida, em média, em 40%. Os especialistas indicam que quando todos pagam menos impostos, todos ganham.
Além disso, as mudanças no Simples Nacional mudariam também o limite de enquadramento da receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60mil para R$ 72mil. Entretanto, esse aumento já havia sido aprovado pela Câmara em outra ocasião.
Secretarias de Fazenda são contra o PL 221
Não existem somente favoráveis a implantação do projeto de lei 221/2012. Quando mexe no bolso e na arrecadação de dinheiro, a situação pode gerar insatisfação. As secretarias fazendárias, por exemplo, temem a perda de arrecadação caso as mudanças entrem em vigor.
Isso porque, com o fim da substituição tributária para alguns setores, as secretarias estaduais de fazenda não poderão mais aplicar a estratégia de reconhecimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
E, você empreendedor? Qual sua opinião sobre o PL 221/2012: é a favor ou contra? Conte para nós nos comentários!